Portugal
O lugar para investir e viver

Um dos 20 melhores locais para viver, investir e trabalhar na Europa
É também um dos países mais seguros do mundo. Politicamente estável e com uma posição geopolítica privilegiada, enquanto membro da União Europeia, Portugal oferece acesso a um mercado de 28 países com cerca de 495 milhões de consumidores, constituindo uma porta de entrada para um mercado global de 220 milhões de consumidores lusófonos.
Um porto seguro para
investimento imobiliário
- Economia inovadora e estável
- Oportunidades de investimento incomparáveis
- Factores e condições da concorrência
- Facilidade de criação de uma empresa (5 dias, 6 procedimentos)
- Facilidade de registo de um imóvel (1 dia, 1 procedimento)
- O conceito de propriedade utilizado em Portugal é o de "propriedade plena" ou "propriedade livre"
- Elevados níveis de produtividade
- Regras fiscais claras
- Facilidade de obtenção de autorizações de residência
- Regime fiscal especial para residentes não habituais
- Imposto sucessório revogado no país
- Atratividade e qualidade de vida
Benefícios fiscais
Portugal ocupa o 25º lugar entre os 184 países que compõem o Índice de Liberdade Económica de 2025 e está em 36º lugar na lista de 67 economias do Ranking de Competitividade Mundial do IMD de 2024. Porquê? Porque, entre as muitas vantagens para os investidores estrangeiros, Portugal é um ótimo local para viver.

Estilo de vida de alta qualidade
- Paisagens naturais belas e diversificadas
- Cidades cosmopolitas com atracções culturais e um elevado nível de restaurantes, bares, vida nocturna e hotéis
- Escolas locais e internacionais de nível muito elevado
- Excelente sistema de saúde
- Um dos países mais seguros do mundo
- Rede internacional de expatriados
- Equilíbrio saudável entre vida profissional e pessoal
- Uma multiplicidade de passatempos e actividades ao ar livre e no interior para todos os indivíduos e famílias
Regime fiscal dos residentes não habituais (RNH)
NHR 2.0, o Regime IFICI
O anterior regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH) em Portugal terminou oficialmente a 31 de dezembro de 2023. Em seu lugar, o governo introduziu um novo programa de incentivos: o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), também conhecido como o "Novo RNH" ou "RNH 2.0". Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, este regime foi concebido para atrair profissionais altamente qualificados e talentos internacionais para Portugal, oferecendo benefícios fiscais substanciais.
- Taxa fixa de 20% sobre os rendimentos portugueses
Os profissionais elegíveis que trabalham em sectores estratégicos (como a investigação científica, o ensino superior, a tecnologia, a inovação, a energia verde ou as indústrias orientadas para a exportação) beneficiam de uma taxa fixa reduzida de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente obtidos em Portugal. - Isenções fiscais sobre rendimentos provenientes do estrangeiro
A maioria dos rendimentos provenientes do estrangeiro, incluindo dividendos, juros e mais-valias, pode ser isenta de tributação em Portugal, desde que seja tributada no país de origem e não provenha de jurisdições constantes da lista negra de Portugal. - Período de 10 anos de benefícios
Os benefícios fiscais aplicam-se durante um período de 10 anos consecutivos a partir do ano de registo como residente fiscal em Portugal.
Para serem elegíveis, os candidatos devem
- Tornar-se residente fiscal em Portugal (passar mais de 183 dias por ano ou estabelecer uma residência permanente no país);
- Não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à candidatura;
- Não ter beneficiado do anterior regime NHR;
- Exercer uma profissão considerada de elevado valor no âmbito do regime, como a investigação científica, o ensino académico, a inovação tecnológica ou o trabalho em startups certificadas.
Contrariamente ao antigo programa NHR, as pensões estrangeiras já não beneficiam de uma taxa de imposto reduzida fixa. Em vez disso, passam a ser tributadas de acordo com as taxas progressivas do imposto sobre o rendimento em Portugal, que variam entre 14,5% e 53%.
Os residentes recém-chegados devem apresentar o pedido até 15 de janeiro do ano seguinte ao da sua mudança para Portugal. Um período transitório permite que os residentes fiscais em 2024 apresentem o pedido até 15 de março de 2025.


Programa Golden Visa Portugal
O Portugal Golden Visa, lançado em 2012, continua a permitir que os investidores não comunitários obtenham uma autorização de residência válida, com elegibilidade para residência permanente ou cidadania portuguesa após 5 anos. No entanto, desde outubro de 2023, as regras foram significativamente alteradas; o investimento imobiliário deixou de ser uma opção elegível.
Principais vantagens (ainda aplicáveis):
- Entrar e permanecer em Portugal sem um visto especial.
- Viver, trabalhar e estudar em Portugal.
- Direitos de reagrupamento familiar.
- Acesso a cuidados de saúde e educação públicos.
- Viajar livremente pelo Espaço Schengen.
- Solicitar a residência permanente ou a cidadania após 5 anos (aplicam-se requisitos de residência).
Opções de Investimento Elegíveis (2025):
Para se qualificarem para o Golden Visa, os investidores devem escolher uma das seguintes opções:
Mínimo de 500 000 euros num fundo português de capital de risco ou de capitais privados centrado na inovação, na tecnologia ou em sectores orientados para a exportação.
Donativo mínimo de 500 000 euros a instituições de investigação científica ou tecnológica em Portugal.
Contribuição mínima de 250 000 euros para a produção artística, a preservação do património cultural ou os museus nacionais.
Estabelecer uma empresa que crie pelo menos 10 postos de trabalho a tempo inteiro para residentes portugueses.
Investimento mínimo de 500 000 euros numa empresa portuguesa, com a obrigação de manter ou criar pelo menos 5 postos de trabalho.
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