10 000 investidores estrangeiros beneficiaram do Visto Dourado português
Pessoas de todo o mundo têm-se mudado para Portugal, investido e adquirido imóveis no país, principalmente devido à qualidade de vida e aos benefícios fiscais que este oferece. Trata-se de uma tendência crescente, apoiada por acordos da UE, o que torna este processo bastante simples para cidadãos da UE/EEE provenientes de países como a França, a Suíça, a Alemanha e a Áustria. No entanto, existe também uma solução para os cidadãos de países não pertencentes à UE que desejam viver ou trabalhar em Portugal, que se tem tornado cada vez mais atrativa: o Visto Dourado de Portugal.
O que é o Visto Dourado de Portugal?
Criado em 2012 pelo Governo português, o Programa de Autorização de Residência Dourada (ARI) permite que cidadãos de países não pertencentes à UE/EEE obtenham uma autorização de residência especial em troca de um investimento de 5 anos em Portugal. Com cerca de 10 000 «Vistos Dourados» já emitidos a investidores estrangeiros da China, do Brasil, da África do Sul, da Turquia e da Rússia, o programa inclui um vasto leque de vantagens e benefícios:
- Diferentes opções de investimento que proporcionam residência permanente e cidadania portuguesa ao fim de 5 anos.
- Qualidade de vida num país europeu seguro e bem localizado, que tem muito para oferecer em termos de estilo de vida e custo de vida, incluindo sistemas de saúde e de educação de excelência.
- Isenção de visto para Portugal e a possibilidade de viajar para qualquer local do Espaço Schengen.
- Como cidadão português, tem também a oportunidade de viver e trabalhar em qualquer lugar da UE/EEE.
- O programa abrange cônjuges, filhos e pais economicamente dependentes.
Pedido de Visto Dourado: requisitos mínimos
Quem pode candidatar-se a um Visto Dourado? Qualquer pessoa que não seja cidadão da UE pode candidatar-se a este estatuto após comprovar que investiu em Portugal – e existem inúmeras opções de investimento que cumprem os requisitos necessários. Em primeiro lugar, é importante compreender que este investimento pode ser realizado por uma pessoa singular ou por uma pessoa coletiva; e que existem dois requisitos de presença física que têm de ser cumpridos: o investidor deve passar um mínimo de 7 dias em Portugal durante o primeiro ano do investimento, seguidos de, pelo menos, 14 dias durante cada período subsequente de 2 anos; e o investidor deve manter o investimento durante, pelo menos, cinco anos.
No que diz respeito ao investimento em Portugal, eis algumas das opções disponíveis:
- Uma transferência de capital para Portugal no valor de 1 000 000 de euros.
- Uma transferência de capital no valor de 350 000 €, destinada ao investimento em atividades de investigação no âmbito do sistema científico e tecnológico nacional.
- Uma transferência de capital no valor de 250 000 €, destinada ao investimento na produção artística, na recuperação ou na conservação do património cultural nacional.
- Uma transferência de capital no valor de 350 000 €, destinada à aquisição de participações em fundos de investimento ou de capital de risco que tenham por objetivo a capitalização de empresas portuguesas.
- Transferência de capital no valor de 350 000 €, destinada a aumentar o capital social de uma empresa portuguesa e à criação de cinco postos de trabalho por um período mínimo de 3 anos.
- Criação de, pelo menos, 10 novos postos de trabalho.
- A aquisição de imóveis em Portugal no valor mínimo de 500 000 €.
- A aquisição de imóveis em Portugal cuja construção remonte a, pelo menos, 30 anos ou que se situem numa zona de reabilitação urbana, necessitando de obras de reabilitação. O investimento mínimo é reduzido para 350 000 €.

Alterações ao Visto Dourado para 2022
O Governo português anunciou alterações ao atual regime do Visto Dourado, que entrarão em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022. Há duas alterações significativas que devem ser devidamente tidas em conta:
- Montantes de investimento exigidos: haverá um aumento nas diferentes opções de investimento disponíveis; nomeadamente, a opção de fundo de investimento passará de 350 000 € para 500 000 € e a opção de transferência de capital passará de 1 000 000 € para 1 500 000 €.
- Localizações para a aquisição de imóveis: Os requerentes do Visto Dourado deixarão de poder adquirir imóveis em Lisboa, no Porto e no Algarve, nem em zonas costeiras como Setúbal e a Costa de Prata. As opções restantes para a compra de imóveis incluem as regiões do interior e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Isto significa que, se um investidor estiver atualmente interessado em adquirir um imóvel numa das zonas mais procuradas de Portugal ao abrigo do programa do Visto Dourado, poderá fazê-lo até 31 de dezembro de 2021.
Como se candidatar ao Visto Dourado?
A candidatura ao Visto Dourado de Portugal é um processo bastante simples, que pode ser concluído de forma individual ou com o apoio de um profissional jurídico com experiência no Programa de Autorização de Residência Dourada. Existem, no total, 9 etapas necessárias para concluir todo o processo:
- Obter um número de identificação fiscal (NIF) português.
- Abrir uma conta bancária em Portugal.
- Conclua o seu investimento.
- Reúna os documentos necessários no seu país de origem: estes devem ser legalizados e traduzidos para português.
- Reúna os documentos necessários em Portugal.
- Preencha e envie o formulário de candidatura ao Visto Dourado.
- Pague a taxa de processamento.
- Assim que receber a aprovação preliminar da SEF, escolha a data, a hora e o local da sua entrevista presencial. Certifique-se de que leva consigo todos os documentos apresentados juntamente com o seu pedido.
- Assim que o seu pedido for aprovado, receberá o seu cartão de residência.


