Trabalhou arduamente toda a sua vida e chegou a sua tão esperada e aguardada reforma. Agora, finalmente, tem tempo e dinheiro para gastar e, claro, quer aproveitá-lo ao máximo - então, o que é que os reformados andam a fazer hoje em dia? Estão a reformar-se, a investir e a mudar-se para Portugal. Para além das praias deslumbrantes, do clima fantástico e da excelente qualidade de vida, o mercado imobiliário português atrai há anos os investidores seniores na reforma, em grande parte devido aos benefícios fiscais concedidos aos reformados estrangeiros.
Quem pode reformar-se em Portugal?
A primeira coisa que precisa de saber quando pensa em reformar-se em Portugal é que qualquer pessoa pode reformar-se aqui - sim, qualquer pessoa. Para os cidadãos da UE, o processo é bastante fácil e requer simplesmente o pedido de residência através dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Os cidadãos de países terceiros também podem investir ou reformar-se em Portugal, solicitando o Golden Visa de Portugal. De qualquer forma, o país oferece benefícios fiscais interessantes para os reformados estrangeiros.
Benefícios fiscais para pensionistas estrangeiros em Portugal
- Residência não habitual
Portugal criou o regime de residência não habitual em 2009, com o objetivo de atrair investidores de todo o mundo através da aplicação de benefícios fiscais especiais durante a primeira década de residência no país, desde que não sejam residentes em Portugal há cinco ou mais anos. Este estatuto garante:
- Taxas de imposto reduzidas e algumas isenções para os novos residentes durante os primeiros dez anos de residência em Portugal.
- Benefícios fiscais atractivos para as propriedades de investimento.
- Taxas reduzidas de imposto sobre o património e apenas para imóveis de valor superior a 600 000 euros ou 1,2 milhões de euros para casais.
- Rendimentos estrangeiros isentos de impostos, incluindo rendimentos de aluguer, emprego, juros, dividendos e mais-valias imobiliárias.
- Qualquer rendimento gerado em Portugal tem uma taxa de imposto fixa de 20%.

2. Imposto reduzido sobre as pensões estrangeiras
Ao abrigo do regime de residência não habitual, as pensões estrangeiras são tributadas à taxa reduzida de 10% durante os primeiros dez anos de residência em Portugal. Após esse período, as taxas de tributação aumentam, mas continuam a ser significativamente mais baixas do que em muitos outros países europeus.
3. Não há imposto sucessório
Para os reformados estrangeiros que investem no imobiliário em Portugal, há uma vantagem adicional: este país não tem imposto sucessório sobre os imóveis. A única exigência é o pagamento das taxas administrativas associadas e de um imposto de selo à taxa fixa de 10%. Os cônjuges, descendentes e ascendentes estão isentos deste último.
Como beneficiar do estatuto de RNH
Para obter o estatuto de RNH, o pensionista tem de ser residente fiscal em Portugal, ou seja, tem de provar que viveu em Portugal mais de 183 dias (seguidos ou interpolados) durante um período de 12 meses com início ou fim no ano em que requer o estatuto de RNH; ou, em alternativa, que viveu em Portugal menos de 183 dias, mas adquiriu, nos últimos 12 meses, um imóvel que evidencie que é e continuará a ser a sua residência principal. O pedido de atribuição do estatuto de RNH deve ser apresentado até 31 de março do ano seguinte ao da inscrição como residente. Concedido por um período de 10 anos, o estatuto de RNH não é renovável. No entanto, se o pensionista não for reconhecido como residente fiscal em Portugal durante um ano, por exemplo, o estatuto não se perde e o pensionista pode continuar a beneficiar dele quando voltar a ser residente fiscal em Portugal.
Maior poupança, maior qualidade de vida
Com um leque tão vasto de benefícios fiscais para os reformados estrangeiros, o poder de compra aumenta. E quando se tem em conta a fantástica qualidade de vida local - a beleza natural, o clima, a segurança, o sistema de saúde - e o baixo custo de vida em Portugal, bem, estes são exatamente os sonhos de uma reforma.


